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Portaria n.º 913/2002

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Portaria 913/2002 2002-07-30

Portaria n.º 913/2002

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 254-GE/96, de 15 de Julho, foi concessionada à MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão a zona de caça associativa das Herdades Estevais, Tojeira e anexas (processo n.º 1922-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 1059,1250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa das Herdades Estevais, Tojeira e anexas (processo n.º 1922-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

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