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Portaria n.º 909/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 909/2002 2002-07-30

Portaria n.º 909/2002

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 959/90, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Pereiras a zona de caça associativa da Herdade do Vale Rodrigo e outra (processo n.º 390-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 401,15 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Rodrigo e outra (processo n.º 390-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Vale Rodrigo» e «Montinho Corta Braço», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 401,15 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 642/2002, de 14 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

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