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Portaria n.º 906/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 906/2002 2002-07-30

Portaria n.º 906/2002

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 979/94 e 554/98, respectivamente de 4 de Novembro e de 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha a zona de caça associativa (processo n.º 402-DGF) situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1785,1425 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 402-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1555,9525 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 592/2002, de 6 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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