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196914 PT

Portaria n.º 355-A/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 355-A/97 1997-05-28

Portaria n.º 355-A/97

de 28 de Maio

A Portaria n.º 281-D/97, de 30 de Abril, prevê, no seu n.º 9.º, a entrada em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação.

Considerando que a referida portaria prevê, de 1 a 30 de Junho, um período de interdição de actividade de pesca das embarcações licenciadas para o arrasto de crustáceos;

Considerando a conveniência de, no primeiro ano de vigência da portaria, conceder aos armadores e pescadores abrangidos por esta medida um período mais dilatado para a programação da sua actividade

Ao abrigo dos artigos 35.º e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no ano de 1997, o período de 1 a 30 de Junho referido nos n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 281-D/97, de 30 de Abril, seja substituído pelo período de 15 de Junho a 15 de Julho.

Esta portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

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