Legislator Case Law & Legislation
196910 PT

Decreto n.º 103/78

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 103/78 1978-09-21

Decreto n.º 103/78

de 21 de Setembro

Considerando a necessidade de ligar a Base de Espinho à rede de microondas da Força Aérea Portuguesa;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 103/78 1978-09-21

É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar um contrato com a Omnitécnica - Sociedade Comercial e Industrial de Electrotécnica, S. A. R. L., para aquisição e montagem do equipamento necessário ao estabelecimento da ligação acima mencionada, até ao montante de 3515640$00, que correspondem a 65% do valor da obra, sendo os restantes 35% encargo da Comissão Executiva de Infra-Estruturas NATO, sendo 2788632$50 o contravalor US $68250,00 ao câmbio de 40$861 e 727007$50 respeitante ao encargo em escudos.

Decreto 103/78 1978-09-21

1 - O encargo da aquisição a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1978 - 1757000$00;

Em 1979 - 1758640$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo que se verificar no ano anterior.

3 - O total dos encargos discriminados no n.º 1 pode ser acrescido com a quantia que resultar de aumentos cambiais.

Decreto 103/78 1978-09-21

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos nos anos de 1978 e 1979 pela dotação adequada atribuída e a atribuir em despesas gerais do orçamento do Departamento da Força Aérea para cada um daqueles anos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.

Promulgado em 17 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →