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196909 PT

Decreto-Lei n.º 293/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 293/78 1978-09-21

Decreto-Lei n.º 293/78

de 21 de Setembro

Considerando que os processos modernos e racionais de gestão implementados pela Força Aérea na administração financeira exige a actualização dos efectivos do quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea adequando-os às necessidades reais;

Considerando que o reajustamento agora decretado vem dotar o Serviço de Intendência e Contabilidade com o número de efectivos capaz de assegurar a eficiência do seu funcionamento e o indispensável enquadramento

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 293/78 1978-09-21

São introduzidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, as seguintes alterações

(ver documento original)

Decreto-Lei 293/78 1978-09-21

Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, no ano económico de 1978, pelas disponibilidades das rubricas adequadas do actual orçamento de Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.

Promulgado em 17 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

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