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196772 PT

Portaria n.º 18/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18/99 1999-01-14

Portaria n.º 18/99

de 14 de Janeiro

A adopção do euro, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, como moeda escritural de pagamento, conjugada com algumas alterações legislativas entretanto ocorridas, impõe a necessidade de criar e ou ajustar os documentos de cobrança do IR.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e 40.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, aprovar os seguintes impressos e as respectivas instruções, do modelo anexo à presente portaria, a utilizar nas liquidações, prévias e não prévias, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas

Liquidações prévias

Notas de cobrança modelo 20;

Liquidações não prévias

Guia de pagamento de IRS modelo 41 - escudos;

Guia de pagamento de IRS modelo 41 - euros;

Guia de pagamento de IRC modelo 42 - escudos;

Guia de pagamento de IRC modelo 42 - euros;

Guia de pagamento de IRS modelo 43 - escudos;

Guia de pagamento de IRS modelo 43 - euros;

Guia de pagamento de IRC modelo 44 - escudos;

Guia de pagamento de IRC modelo 44 - euros.

Manter-se-ão em vigor, até 30 de Agosto de 1999, as actuais guias de pagamento de IRS modelos 41 e 43 e de IRC modelos 42 e 44.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

(ver modelos no documento original)

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