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196755 PT

Portaria n.º 92/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 92/86 1986-03-18

Portaria n.º 92/86

de 18 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;

Considerando que o primeiro dos diplomas citados determina a integração nos quadros de pessoal dos organismos utilizadores dos funcionários do ex-quadro geral de adidos;

Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, aprovado pela Portaria n.º 1081/80, de 19 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 147/84, de 14 de Março, 175/84, de 28 de Março, 939/84, de 19 de Dezembro, e 48/85, de 24 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 153/85, de 9 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

MAPA

(ver documento original)

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