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196747 PT

Portaria n.º 87/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 87/86 1986-03-15

Portaria n.º 87/86

de 15 de Março

Considerando a dificuldade com que se debate a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes no recrutamento de pessoal devidamente qualificado para o exercício de cargos dirigentes com obediência às regras definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o cargo de director de serviços de administração a que se referem os artigos 6.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho, exige uma competência adequada à especificidade das funções e uma experiência efectiva no exercício de chefia nos domínios patrimonial e financeiro;

Considerando a necessidade de uma qualificação académica não inferior ao curso de bacharel e uma qualificação técnico-profissional não inferior a técnico de administração para o preenchimento da titularidade de tal cargo;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para preenchimento do cargo de director de serviços de administração da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes a funcionários vinculados à função pública que demonstrem preparação adequada e comprovada experiência e com qualificação académica não inferior a bacharel e qualificação técnico-profissional não inferior a técnico de administração.

2.º O despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do respectivo currículo.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 3 de Março de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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