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196742 PT

Portaria n.º 89/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 89/86 1986-03-15

Portaria n.º 89/86

de 15 de Março

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto, e considerando a necessidade de viabilizar o provimento na carreira de técnico superior do pessoal do quadro da Direcção-Geral da Acção Cultural que se encontra nas condições previstas no referido decreto-lei

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, a que se refere o artigo 47.º do Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio, e que constitui o anexo IV deste diploma, um lugar de técnico superior de 1.ª classe (letra E), a extinguir quando vagar.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.

Assinada em 4 de Março de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

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