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196738 PT

Portaria n.º 90/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 90/86 1986-03-15

Portaria n.º 90/86

de 15 de Março

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda, o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, na carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 64/79, de 10 de Dezembro, em conjugação com o disposto nos n.os 4 do artigo 18.º e 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, um lugar de assessor. letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Janeiro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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