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196731 PT

Decreto-Lei n.º 45000

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 45000 1963-04-25

Decreto-Lei n.º 45000

Conforme o disposto no n.º 2.º do artigo 521.º do Código Administrativo, consideram-se na situação de inactividade no quadro os funcionários que se encontrem providos em cargo de magistrado administrativo.

Reconhecendo-se, porém, que a mesma situação deve resultar para os funcionários que se encontrem providos em cargos de presidente de câmara municipal que não confere a qualidade de magistrado administrativo, como sucede em Lisboa e no Porto, bem como em cargos de presidente de junta geral nos distritos autónomos;

Considerando, ainda, justificar-se que o preceituado no § 6.º do artigo 8.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36453, de 4 de Agosto de 1947, se torne extensivo aos funcionários administrativos que sejam nomeados presidentes das juntas gerais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45000 1963-04-25

O n.º 2.º do artigo 521.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 45000 1963-04-25

O § 6.º do artigo 8.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes passa a ter a redacção seguinte

Decreto-Lei 45000 1963-04-25

...

§ 6.º Os funcionários do Estado ou os funcionários administrativos que sejam nomeados presidentes das juntas gerais serão considerados em comissão extraordinária de serviço e com direito a optar pelo seu ordenado ou pelo de presidente da junta geral, competindo a esta em qualquer caso o respectivo pagamento.

...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 45000 1963-04-25

...

2.º Os que se encontrem providos em cargo de governador civil, presidente de câmara municipal ou presidente de junta geral dos distritos autónomos;

...

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