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196539 PT

Portaria n.º 179-B/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 179-B/99 1999-03-17

Portaria n.º 179-B/99

de 17 de Março

A evolução do mercado internacional do petróleo bruto permite uma actualização das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) da gasolina sem chumbo e do gasóleo na Região Autónoma da Madeira, passando os preços de venda ao público das gasolinas a ser iguais aos praticados para os mesmos produtos no continente.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º Os n.os 1.º e 5.º da Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 104000$00 por 1000 l.

5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 61200$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira no dia 18 de Março de 1999.

Assinada em 16 de Março de 1999.

O Ministro das Finanças, em substituição, João Carlos da Costa Ferreira da Silva. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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