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Portaria n.º 179-A/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 179-A/99 1999-03-17

Portaria n.º 179-A/99

de 17 de Março

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização da taxa do ISP do gasóleo colorido e marcado, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte

1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«6.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 23600$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 18 de Março de 1999.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 12 de Março de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

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