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196524 PT

Portaria n.º 19813

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19813 1963-04-17

Portaria n.º 19813

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a)

Base aérea n.º 3 ... 265651$20

Base aérea n.º 1 ... 2639$80

Artigo 149.º, n.º 4), alínea c)

Rase aérea n.º 4 ... 180$00

Base aérea n.º 3 ... 280$00

Artigo 152.º, n.º 1, alínea a)

Base aérea n.º 7 ... 18000$00

Base aérea n.º 1 ... 40000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 20000$00

Artigo 152.º, n.º 3), alínea b)

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 8856$00

Artigo 155.º, n.º 3)

Base aérea n.º 2 ... 315$20

Artigo 157.º, n.º 3)

Base aérea n.º 4 ... 7940$00

Artigo 158.º, n.º 1)

Base aérea n.º 4 ... 625$00

Base aérea n.º 6 ... 700$00

Base aérea n.º 3 ... 1300$00

Artigo 158.º, n.º 2)

Base aérea n.º 3 ... 480$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Abril de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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