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196520 PT

Portaria n.º 19815

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19815 1963-04-18

Portaria n.º 19815

Tendo-se reconhecido indispensável adaptar mais convenientemente à estrutura e natureza do serviço de assistência religiosa o que, nesta matéria, estabelece o quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos, fixado pela Portaria n.º 17765, de 9 de Junho de 1960

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército

1.º No quadro orgânico constante do mapa anexo à Portaria n.º 17765, de 9 de Junho de 1960, abater o capelão na coluna dos oficiais subalternos e aumentá-lo na coluna do pessoal civil contratado.

2.º Este sacerdote vence pelas disponibilidades da verba consignada ao «Serviço de assistência religiosa - Pessoal contratado não pertencente aos quadros - Gratificações de sacerdotes», do orçamento do Ministério do Exército.

Ministério do Exército, 18 de Abril de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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