Decreto n.º 44978
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Decreto n.º 44978
Considerando que o porto de Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, tem vindo a registar um progressivo e acentuado aumento do movimento de navios e reconhecendo-se, por isso, a necessidade de criar naquela vila uma delegação marítima;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É, por este diploma, criada na Vila da Praia da Vitória, da ilha Terceira, uma delegação marítima, que ficará na dependência da Capitania do Porto de Angra do Heroísmo e terá a seguinte lotação
Um primeiro ou segundo-tenente do serviço geral, oriundo das classes de artilheiro ou de manobra, para exercer as funções de delegado marítimo;
Um terceiro-oficial ou escriturário de 1.ª classe do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, para o desempenho das funções de escrivão.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.