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196488 PT

Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1963-04-22

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões, pelos Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social, no Diário do Governo n.º 145, 1.ª série, de 27 de Junho de 1962, o Decreto-Lei n.º 44422, determino que se proceda à seguinte rectificação

No artigo 3.º, onde se lê: «A falta, não apresentação ou infracção do horário de trabalho dos motoristas, fiscais ...», deve ler-se: «A falta, não apresentação ou infracção do horário de trabalho dos motoristas de veículos automóveis de qualquer natureza, dos fiscais ...».

Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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