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Lei n.º 96/97

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 96/97 1997-08-23

Lei n.º 96/97

de 23 de Agosto

Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 96/97 1997-08-23

É aditada a verba 2.20 à lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção

«Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha e tratamento dos resíduos, quando efectuadas ao abrigo de contratos outorgados pelo Estado, pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais, por associações de municípios ou pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 9.º»

Lei 96/97 1997-08-23

É aditada a verba 1.10 à lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção

«Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas.»

Lei 96/97 1997-08-23

O presente diploma entra em vigor em 1 de Outubro de 1997.

Aprovada em 17 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 1 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 5 de Agosto de 1997.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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