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196261 PT

Decreto n.º 44998

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44998 1963-04-24

Decreto n.º 44998

Considerando que, pela Portaria do Governo-Geral de Moçambique n.º 15349, de 7 de Outubro de 1961, foi elevada à categoria de cidade a Vila de João Belo, com a denominação de «Cidade de João Belo»;

Considerando que a Câmara Municipal de Gaza solicitou, por intermédio do Governo-Geral de Moçambique, a alteração do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 6 de Agosto de 1956, por forma a serem substituídas as expressões «Junta Local de Gaza» e «Vila de João Belo», por «Câmara Municipal de Gaza» e «João Belo», respectivamente;

Tendo em vista o disposto nas ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 8 de Maio de 1935, o disposto na Portaria n.º 16733, de 18 de Junho de 1958, e o referido na base XLVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44998 1963-04-24

A cidade de João Belo terá direito a usar

Armas. - De verde, uma faixa ondada de prata. Em chefe uma espada de ouro e uma flecha do mesmo, sobrepostas e contrapostas em faixa. Em contrachefe uma âncora de ouro. Coroa mural de prata cinco torres. Listel branco levando, em caracteres negros, a inscrição «João Belo».

Bandeira. - Esquartelada de amarelo e branco. Cordões e borlas de prata e ouro; lança e hasta douradas.

Selo. - Dentro de listel circular com as palavras «Câmara Municipal de Gaza», os elementos do brasão sem os esmaltes.

Decreto 44998 1963-04-24

Fica revogado o Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 6 de Agosto de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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