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196247 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/86/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/86/A 1986-04-03

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/86/A

Considerando a necessidade de tornar extensivo à administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro, que actualiza os vencimentos e pensões, o montante das diuturnidades, o subsídio de refeição, as ajudas de custo do funcionalismo público e o nível das comparticipações da ADSE

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/86/A 1986-04-03

É aplicável aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro.

Decreto Regulamentar Regional 7/86/A 1986-04-03

1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/85/A, de 12 de Abril, que aplica à administração regional dos Açores o Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 1 de Fevereiro, com excepção do disposto nos artigos 11.º e 13.º a 15.º deste último diploma.

2 - Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 38/81/A, de 7 de Agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 7/86/A 1986-04-03

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Fevereiro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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