Legislator Case Law & Legislation
196239 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 3/86/M 1986-04-03

Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/M

Adaptação à Região Autónoma da Madeira do regime de competências constante de Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras na função pública, foi mandado aplicar, no seu regime global, às administrações regionais autónomas, conforme resulta do n.º 4 do seu artigo 2.º

O legislador, no entanto, acautelou devidamente a regulamentação ou adaptação às regiões autónomas, mas tão-somente, no que concerne à competência administrativa dos respectivos órgãos institucionais, na aplicação e execução do mencionado diploma (artigo 45.º, n.º 2).

Assim

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 3/86/M 1986-04-03

As competências e atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos órgãos e serviços do Governo da República cabem, na Região Autónoma da Madeira, aos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional.

Decreto Legislativo Regional 3/86/M 1986-04-03

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 13 de Fevereiro de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 5 de Março de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →