Decreto-Lei n.º 67/86
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Decreto-Lei n.º 67/86
de 26 de Março
Pelo Decreto-Lei n.º 520/72, de 15 de Dezembro, foi fixada uma nova organização de estudos para o Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, no quadro de uma reestruturação geral dos estudos de economia e gestão nos estabelecimentos de ensino superior de Lisboa.
Através do Decreto-Lei n.º 226/74, de 28 de Maio, foram conferidos ao então criado conselho directivo do Instituto Superior de Economia os poderes necessários para introduzir na organização dos estudos as alterações que entendesse mais adequadas.
Entendeu então o conselho directivo do Instituto Superior de Economia que as necessidades do País no que respeitava às áreas de Economia e Organização e Gestão de Empresas já não justificavam o grau de bacharel, não tendo, em consequência, o mesmo sido considerado na organização curricular então aprovada e nas organizações curriculares vigentes desde então.
Tal medida estava e está em consonância com o sentido da reestruturação que vem sendo operada desde o final de 1976 no sistema de ensino superior com a introdução do subsistema do ensino superior politécnico e que conduziu à extinção do grau de bacharel nas universidades, medida que tem vindo a ser tomada progressivamente nas diferentes instituições de ensino superior.
Divergências de interpretação quanto ao alcance dos poderes conferidos ao conselho directivo pelo Decreto-Lei n.º 226/74, de 28 de Maio, e orientações diversas seguidas pelos órgãos de gestão do Instituto Superior de Economia quanto à concessão do grau de bacharel recomendam que seja tomada uma medida legal clarificadora da situação contemplando um adequado mecanismo de transição.
Nestes termos
Sob proposta do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa e com a concordância da Reitoria da mesma Universidade
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
É extinto o grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia.
Os alunos que entre os anos lectivos de 1972-1973 e de 1984-1985 se tenham inscrito pela primeira vez no 1.º ano nos cursos de licenciatura em Economia e Organização e Gestão de Empresas ministrados pelo Instituto Superior de Economia poderão requerer a concessão do grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas, respectivamente.
Cabe ao conselho científico do Instituto Superior de Economia fixar os planos de estudos que deveriam ou deverão ser cumpridos para a atribuição do grau de bacharel.
O grau de bacharel pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia será conferido pela última vez no ano lectivo de 1986-1987.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 6 de Março de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.