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Decreto do Presidente da República n.º 48-A/95

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Decreto do Presidente da República 48-A/95 1995-04-21

Decreto do Presidente da República n.º 48-A/95

de 21 de Abril

Considerando que o Decreto do Presidente da República n.º 81-A/94, de 22 de Dezembro, tinha por objectivo conceder o indulto a Luís Ricardo Palma Manzarra Miguel, por razões humanitárias, em medida que propiciasse a apreciação imediata da liberdade condicional;

Considerando ter sido detectado um lapso no cálculo da redução da pena de prisão aplicada que, na prática, impede que tal objectivo seja alcançado

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

1 - A pena residual de prisão aplicada a Luís Ricardo Palma Manzarra Miguel, de 23 anos de idade, no processo n.º 295/92 da 2.ª Secção, 6.ª Vara, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em sete anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias.

2 - Fica revogado o Decreto do Presidente da República n.º 81-A/94, de 22 de Dezembro.

3 - O presente decreto produz efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1994.

Assinado em 20 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Abril de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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