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196195 PT

Portaria n.º 108/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 108/86 1986-03-27

Portaria n.º 108/86

de 27 de Março

Ouvida a Câmara Municipal da Marinha Grande, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte

1.º É aprovada a zona de protecção do Centro de Saúde da Marinha Grande de acordo com a planta anexa e conforme proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções que, pela sua volumetria e situação, afectem o Centro de Saúde, bem como as que, pela sua utilização, possam perturbar o funcionamento daquele com a produção de ruídos, cheiros, poeiras e fumos.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

(ver documento original)

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