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Despacho Normativo n.º 26/86

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Despacho Normativo 26/86 1986-03-29

Despacho Normativo n.º 26/86

Considerando que o Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, determina a aplicação do regime constante do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), ao pessoal docente dos Instituto Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Lisboa, Porto e Coimbra

Considerando que o Despacho Normativo n.º 6/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1986, fixou as quotas de descongelamento do pessoal docente a admitir por aqueles estabelecimentos no corrente ano lectivo, com base nas categorias da carreira prevista no Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março;

Tornando-se indispensável proceder à necessária alteração;

Ouvido o Ministro da Educação e Cultura

O Ministro das Finanças determina, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, o seguinte

1 - A admissão de pessoal docente para os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Lisboa, Porto e Coimbra no ano lectivo de 1985-1986 considera-se descongelada no número de unidades e nas categorias constantes do mapa anexo ao presente despacho normativo.

2 - É revogado o mapa III anexo ao Despacho Normativo n.º 6/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1986, na parte relativa aos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Lisboa, Porto e Coimbra.

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1986. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA ANEXO

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