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Portaria n.º 113/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 113/86 1986-03-29

Portaria n.º 113/86

de 29 de Março

Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1986, em execução do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1986 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes

Zona I - 48000$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II - 42000$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III - 38000$00 por metro quadrado de área útil.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Março de 1986.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Quadro anexo à Portaria n.º 113/86

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

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