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196181 PT

Portaria n.º 117/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 117/86 1986-03-31

Portaria n.º 117/86

de 31 de Março

Em cumprimento do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 361/85, de 5 de Setembro, foi o FETT, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, autorizado a emitir 1588377 obrigações do valor nominal de 10000$00 cada uma, a subscrever por instituições de crédito, o que ocorreu em 16 de Dezembro de 1985;

Tendo ainda em consideração o Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro, que extingue o FETT

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º A representação do empréstimo far-se-á em certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de obrigações do valor nominal de 10000$00 cada uma.

2.º Os certificados de dívida inscrita representativos das obrigações deste empréstimo serão nominativos e assentáveis unicamente a favor de instituições de crédito.

3.º As obrigações serão amortizadas, ao par, por sorteio, em quinze anuidades iguais, excepto uma, se necessário, realizando-se a primeira amortização em 31 de Dezembro de 1987.

4.º No Orçamento do Estado serão anualmente inscritas as verbas indispensáveis para ocorrer aos encargos do empréstimo regulamentado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 361/85, de 5 de Setembro, as quais têm contrapartida em receita.

5.º Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1986 as receitas próprias do FETT continuarão a suportar as despesas com o empréstimo.

6.º O serviço deste empréstimo é confiado à Junta do Crédito Público.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Março de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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