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Portaria n.º 120/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 120/86 1986-04-01

Portaria n.º 120/86

de 1 de Abril

Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente estabelecido no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, torna-se necessário actualizar os escalões de rendimento e os valores máximos das habitações fixados pela Portaria n.º 124/85, de 2 de Março, que deu nova redacção aos n.os 1.º e 12.º da Portaria n.º 5/84.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do Decreto-Lei n.º 459/83, o seguinte

1.º Os n.os 1.º e 12.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção

1.º Para efeitos de enquadramento nos benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, os fogos a adquirir, construir, recuperar, beneficiar ou ampliar serão distribuídos pelas classes A, B, C e D, conforme estabelece o artigo 6.º do mesmo decreto-lei, segundo os valores constantes do quadro I anexo à presente portaria.

12.º O rendimento a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei é distribuído pelos três escalões, como segue

Escalão I - até 800000$00;

Escalão II - de 800001$00 a 1020000$00;

Escalão III - de 1020001$00 a 1330000$00.

2.º O quadro I anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, é substituído pelo seguinte

QUADRO I

Classes de fogos

(ver documento original)

3.º É revogada a Portaria n.º 124/85, de 2 de Março.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Março de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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