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196065 PT

Portaria n.º 122/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 122/86 1986-04-02

Portaria n.º 122/86

de 2 de Abril

Ouvida a Câmara Municipal de Setúbal, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte

1.º É aprovada a zona de protecção da Escola Preparatória de Aranguês de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior são delimitadas uma área non aedificandi e uma área de construção condicionada, nos termos da planta anexa.

3.º Na área de construção condicionada só é permitido erigir construções cuja altura não exceda dois terços da sua distância mais curta à vedação da parcela escolar.

4.º Numa faixa de 200 m contados a partir do limite da parcela escolar não será permitida a instalação de estabelecimentos insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, nos termos do Decreto-Lei n.º 37575, de 8 de Outubro de 1949.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 10 de Março de 1986.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

(ver documento original)

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