Legislator Case Law & Legislation
196064 PT

Portaria n.º 124/86

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 124/86 1986-04-02

Portaria n.º 124/86

de 2 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 97/73, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º É autorizada a exportação de vinho do Porto a granel, em depósitos solados e através de caminho de ferro, sem prejuízo de se encontrar garantida a inviolabilidade dos respectivos contentores até ao país de destino do produto vinícola.

2.º Compete ao Instituto do Vinho do Porto diligenciar no sentido do cumprimento dos actos necessários à salvaguarda do disposto no artigo anterior, em colaboração com as entidades exportadoras.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Março de 1986.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →