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Despacho Normativo n.º 52/97

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Despacho Normativo 52/97 1997-08-22

Despacho Normativo n.º 52/97

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça da zona de caça social da ribeira de Cadelos

Zona de caça social da ribeira de Cadelos (processo n.º 300-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolço, do concelho de Almeida, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça à espera à rola e aos pombos - 500$00;

Caça de salto ao coelho - 500$00;

Caça de salto à perdiz - 500$00;

Caça de montaria aos javalis - 500$00;

Caça de espera aos javalis - 5000$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes

Caça de espera à rola e aos pombos - 1500$00;

Caça de salto ao coelho - 1500$00;

Caça de salto à perdiz - 1500$00;

Caça de montaria aos javalis - 1500$00;

Caça de espera aos javalis - 7500$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes

Caça de espera à rola e aos pombos - 3000$00;

Caça de salto ao coelho - 3000$00;

Caça de salto à perdiz - 3000$00;

Caça de montaria aos javalis - 5000$00;

Caça de espera aos javalis - 10000$00.

Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes

Caça de espera aos javalis

Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;

Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;

Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.

Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho

As taxas adicionais são as seguintes

Por cada tiro falhado - 2500$00;

Por cada animal ferido e não cobrado - 1000$00;

Por desobediência ao guia - 10000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 31 de Julho de 1997. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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