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195825 PT

Portaria n.º 707/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 707/97 1997-08-22

Portaria n.º 707/97

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 615-M5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Alfredo Couto Fernandes uma zona de caça turística situada nas freguesias de Graça do Divor e Boa Fé, município de Évora.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística de Guadalupe (processo n.º 774-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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