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195775 PT

Portaria n.º 142/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 142/86 1986-04-12

Portaria n.º 142/86

de 12 de Abril

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 709/85, de 23 de Setembro, alterado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal dirigente e carreira médica hospitalar.

Dado ter-se verificado um lapso quanto ao número de unidades a distribuir em medicina interna, que, no quadro original, possuía dois assistentes hospitalares e não um, como na citada portaria vem mencionado há que reparar o erro ocasional.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 743/80, de 27 de Setembro, rectificado pela Portaria n.º 41/82, de 13 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 340/84, de 6 de Junho, 947/84, de 22 de Dezembro, 587/85, de 14 de Agosto, e 709/85, de 23 de Setembro, seja rectificado, na parte referente ao pessoal técnico superior (carreira médica hospitalar, medicina interna), de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Abril de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas

(ver documento original)

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