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195673 PT

Portaria n.º 141/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 141/86 1986-04-12

Portaria n.º 141/86

de 12 de Abril

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o apreciável acréscimo das atribuições da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, nomeadamente na área do contencioso, por força dos Decretos-Leis n.os 306/85, de 29 de Julho, e 456/85, de 29 de Outubro, e da Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, a qual aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;

Considerando que a especificidade das funções a desempenhar na área do contencioso dos espectáculos e divertimentos públicos e direitos de autor e direitos conexos não se coaduna com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Contencioso do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor a consultores jurídicos de 1.ª classe dos quadros da Secretaria de Estado da Cultura.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.

Assinada em 2 de Abril de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

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