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Portaria n.º 139/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 139/86 1986-04-10

Portaria n.º 139/86

de 10 de Abril

Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o anexo XIII da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 770/84, de 29 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

ANEXO XIII

Curso de licenciatura em Geologia

Ramo de formação educacional

1 - Áreas científicas do curso

a) Geologia;

b) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso

5 anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau

a) 127,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais

a) Geologia ... 57

b) Ciências da Educação ... 24,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins

a) Matemática ... 12

b) Física ... 8

c) Química ... 8

d) Biologia ... 12

...

4.4. - Monografia ... 6

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 31 de Março de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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