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195658 PT

Portaria n.º 138/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 138/86 1986-04-10

Portaria n.º 138/86

de 10 de Abril

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, e no artigo único do Decreto Regulamentar n.º 41/83, de 19 de Maio, tendo em conta a aplicação do artigo 8.º do Decreto n.º 109/80, já referido, ao pessoal de serviços gerais da Liga dos Amigos dos Hospitais integrado no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro, reajustado posteriormente pelas Portarias n.os 508/82, 683/82 e 1321/82, respectivamente de 22 de Maio, 9 de Julho e 31 de Dezembro, e ainda pelas Portarias n.os 807-P3/83, de 30 de Julho 260/84, de 24 de Abril, e 928/84, de 18 Dezembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Março de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro do pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

(ver documento original)

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