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Decreto n.º 44951

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 44951 1963-04-01

Decreto n.º 44951

Pelo Decreto n.º 42845, de 11 de Fevereiro de 1960, foi criada na província de S. Tomé e Príncipe a Missão de Estudo e Combate de Endemias.

No Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962, reconheceu-se que se impunha a revisão das disposições reguladoras da criação das missões.

Estudado o problema relacionado com as missões em que superintende a Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, concluiu o Governo de S. Tomé e Príncipe ser conveniente que a Missão de Estudo e Combate de Endemias seja extinta.

Nestes termos

Atendendo a que se trata de promulgar medidas em cumprimento de disposições legais em vigor;

Ouvidos o Governo de S. Tomé e Príncipe e o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44951 1963-04-01

É extinta na província de S. Tomé e Príncipe a Missão de Estudo e Combate de Endemias.

Decreto 44951 1963-04-01

Ao pessoal fixo da Missão, referido no artigo 10.º do Decreto n.º 42845, de 11 de Fevereiro de 1960, é aplicável o seguinte

1.º Ao que estiver provido em comissão, a partir da data da entrada em vigor deste decreto é-lhe dada por finda a comissão de serviço, regressando, sem mais formalidades, ao quadro de origem;

2.º Ao que estiver provido por contrato, a partir da data da entrada em vigor deste decreto é-lhe aplicável o disposto no artigo 16.º do Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962.

Decreto 44951 1963-04-01

À enfermeira de saúde pública, contratada, a que se refere o § único do artigo 12.º do Decreto n.º 42845, é aplicável, a partir da data da entrada em vigor deste decreto, o disposto no artigo 16.º do Decreto n.º 44364.

Decreto 44951 1963-04-01

O material adquirido pela Missão agora extinta transita para os serviços de saúde e higiene da província.

Decreto 44951 1963-04-01

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé Príncipe. - Peixoto Correia.

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