Decreto n.º 44951
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto n.º 44951
Pelo Decreto n.º 42845, de 11 de Fevereiro de 1960, foi criada na província de S. Tomé e Príncipe a Missão de Estudo e Combate de Endemias.
No Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962, reconheceu-se que se impunha a revisão das disposições reguladoras da criação das missões.
Estudado o problema relacionado com as missões em que superintende a Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, concluiu o Governo de S. Tomé e Príncipe ser conveniente que a Missão de Estudo e Combate de Endemias seja extinta.
Nestes termos
Atendendo a que se trata de promulgar medidas em cumprimento de disposições legais em vigor;
Ouvidos o Governo de S. Tomé e Príncipe e o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte
É extinta na província de S. Tomé e Príncipe a Missão de Estudo e Combate de Endemias.
Ao pessoal fixo da Missão, referido no artigo 10.º do Decreto n.º 42845, de 11 de Fevereiro de 1960, é aplicável o seguinte
1.º Ao que estiver provido em comissão, a partir da data da entrada em vigor deste decreto é-lhe dada por finda a comissão de serviço, regressando, sem mais formalidades, ao quadro de origem;
2.º Ao que estiver provido por contrato, a partir da data da entrada em vigor deste decreto é-lhe aplicável o disposto no artigo 16.º do Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962.
À enfermeira de saúde pública, contratada, a que se refere o § único do artigo 12.º do Decreto n.º 42845, é aplicável, a partir da data da entrada em vigor deste decreto, o disposto no artigo 16.º do Decreto n.º 44364.
O material adquirido pela Missão agora extinta transita para os serviços de saúde e higiene da província.
Este decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé Príncipe. - Peixoto Correia.