Portaria n.º 19783
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Portaria n.º 19783
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados com os lugares adiante indicados os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços
1.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa: um escriturário de 2.ª classe.
6.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa: um escriturário de 2.ª classe.
7.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa: um escriturário de 2.ª classe.
Conservatória do Registo Civil de Pombal: um escriturário de 1.ª classe.
Conservatória do Registo Civil de Évora: um escriturário de 1.ª classe e um escriturário de 2.ª classe.
Conservatória do Registo Civil de Almada: um escriturário de 2.ª classe.
Conservatória do Registo Civil do Sabugal: um escriturário de 2.ª classe.
Secretaria notarial de Braga: um segundo-ajudante.
Secretaria notarial de Vila Nova de Gaia: um primeiro-ajudante, extinguindo-se um lugar de escriturário de 1.ª classe e um de escriturário de 2.ª classe.
Cartório notarial de Gondomar: um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 27 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.