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195412 PT

Portaria n.º 19785

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 19785 1963-03-29

Portaria n.º 19785

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que o artigo 21.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria n.º 18022, de 28 de Outubro de 1960, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 19785 1963-03-29

1. ...

2. ...

3. Terão igualmente direito a uma pensão de reforma, calculada nos termos da tabela n.º 3 anexa a este regulamento, os beneficiários ordinários de mais de 60 anos de idade que, tendo exercido a profissão durante pelo menos 40 anos, seguidos ou interpolados, deixem voluntàriamente de a exercer.

Ministério da Justiça, 29 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

TABELA N.º 3

Pensões de reforma a atribuir aos beneficiários que antes de atingirem os 70 anos de idade desejem reformar-se, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º

(ver documento original)

Ministério da Justiça, 29 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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