Legislator Case Law & Legislation
195408 PT

Decreto n.º 44945

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 44945 1963-03-29

Decreto n.º 44945

Razões de segurança nacional justificam a necessidade de pôr à disposição do Ministro da Defesa Nacional determinadas quantias que lhe permitam a realização de despesas reservadas e imprevistas, que, não sendo específicas de qualquer dos departamentos das forças armadas, a todos, todavia, possam interessar.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44945 1963-03-29

Na repartição das verbas orçamentais postas à sua disposição para despesas com forças militares extraordinárias no ultramar (Defesa Nacional - Encargos Gerais da Nação), pode o Ministro da Defesa Nacional, de harmonia com o que dispõe a base XI da Lei n.º 2084, de 16 de Agosto de 1956, atribuir ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional as importâncias necessárias para a realização de despesas reservadas e imprevistas que se prendam com a acção das referidas forças no ultramar.

Decreto 44945 1963-03-29

Estas importâncias constarão dos planos de emprego comunicados ao Ministro das Finanças, competindo a sua administração ao Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e a movimentação dos respectivos fundos ao conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

Decreto 44945 1963-03-29

Os saques de fundos obedecerão às normas fixadas para a realização das despesas extraordinárias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →