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Decreto do Presidente da República n.º 89/91

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 89/91 1991-12-21

Decreto do Presidente da República n.º 89/91

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a José Prates Pedro, de 26 anos de idade, no processo n.º 357/83, do Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Sor, é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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