195256
PT
Decreto do Presidente da República n.º 89/91
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Decreto do Presidente da República 89/91 1991-12-21
Decreto do Presidente da República n.º 89/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
A pena residual de prisão aplicada a José Prates Pedro, de 26 anos de idade, no processo n.º 357/83, do Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Sor, é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.