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Decreto do Presidente da República n.º 92/91

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Decreto do Presidente da República 92/91 1991-12-21

Decreto do Presidente da República n.º 92/91

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

Nos termos do disposto nos artigos 126.º e 127.º do Código Penal, é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ramiro Manuel Reis Moreira, de 50 anos de idade, no processo n.º 118/81, da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, com a condição de, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes.

O presente indulto só produz efeitos após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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