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Portaria n.º 167/86

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Portaria 167/86 1986-04-28

Portaria n.º 167/86

de 28 de Abril

Considerando a dificuldade com que se debate a Direcção Regional de Agricultura do Algarve no recrutamento de pessoal devidamente qualificado para o exercício de cargos dirigentes com obediência às regras definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a urgente necessidade de prover o cargo de chefe da Zona Agrária de Alcoutim, criado e equiparado a chefe de divisão pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho, que exige para o seu cabal desempenho uma elevada preparação técnica e uma comprovada experiência profissional em muitos e variados domínios;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe da Zona Agrária de Alcoutim a engenheiros técnicos agrários com vínculo à função pública que demonstrem preparação adequada e comprovada experiência para o exercício da função.

2.º O despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do respectivo currículo.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 14 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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