Legislator Case Law & Legislation
195198 PT

Portaria n.º 166/86

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 166/86 1986-04-28

Portaria n.º 166/86

de 28 de Abril

Considerando que o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês está actualmente equiparado ao de subdirector-geral, por força do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-C/79, de 28 de Dezembro;

Considerando ainda que o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a que se reportava o quadro-anexo ao Decreto-Lei n.º 187/71, de 8 de Maio, poderia, pelo seu conteúdo funcional, ser equiparado ao cargo de director de serviços e que tal equiparação, não tendo sido efectuada, prejudicou quem desempenhava aquelas funções à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, equiparar a director de serviços o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 187/71, de 8 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →