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Portaria n.º 154/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 154/86 1986-04-21

Portaria n.º 154/86

de 21 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 54/83, de 23 de Junho, que regulamenta o exercício das funções prosseguidas pelos serviços de fiscalização dos centros regionais de segurança social, prevê, no seu artigo 4.º, uma gratificação para os funcionários adstritos a esse serviço, a ser actualizada com os aumentos dos vencimentos dos funcionários públicos.

Porém, desde a entrada em vigor do diploma referido, essa actualização nunca foi feita, situação que importa agora corrigir.

Nestes termos, em execução do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 54/83, de 23 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte

1.º A gratificação mensal a que têm direito os funcionários dos serviços de Fiscalização dos centros regionais de segurança social, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 54/83, de 23 de Junho, é actualizada para 7500$00 por mês.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 8 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho, Secretário de Estado da Segurança Social.

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