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195176 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/86

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Resolução do Conselho de Ministros 31/86 1986-04-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/86

Considerando que a Alta Autoridade contra a Corrupção não dispõe de quadro ou mapa de pessoal, sendo-lhe aplicável um estatuto semelhante ao do pessoal dos gabinetes ministeriais;

Considerando a vantagem em não criar mais um serviço de estrutura complexa;

Considerando que é de toda a conveniência evitar prejuízos ao regular funcionamento daquele organismo

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Abril de 1986, tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, resolveu permitir a não sujeição do pessoal colocado na Alta Autoridade contra a Corrupção em regime de destacamento ou requisição aos períodos de duração previstos nos artigos 24.º e 25.º do citado diploma legal.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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