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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/86/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/86/M 1986-04-23

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/86/M

Regime geral do trabalho por turnos

Em ordem a adaptar o regime do Decreto-Lei n.º 308/85, de 30 de Julho, à administração regional autónoma, de harmonia com o disposto na parte final do seu artigo 1.º

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/86/M 1986-04-23

Na Região Autónoma da Madeira, a autorização para adaptar o regime de trabalho por turnos, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 308/85, de 30 de Julho, é concedida por despacho conjunto do Secretário Regional do Plano, do secretário regional competente e do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Decreto Regulamentar Regional 7/86/M 1986-04-23

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Março de 1986.

O Presidente do Governo Regional, Aberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 25 de Março de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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