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195011 PT

Portaria n.º 19809

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 19809 1963-04-15

Portaria n.º 19809

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Lei n.º 2104, de 30 de Maio de 1960, com as seguintes alterações

...

Portaria 19809 1963-04-15

1. ...

2. Quando essas compensações revestirem a forma de subsídio com carácter de regularidade e permanência, o limite máximo será fixado pelos conselhos provinciais de educação física.

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Portaria 19809 1963-04-15

1. É admitida a prática desportiva a profissionais e não amadores nas modalidades de futebol, ciclismo e pugilismo e nas que, sob proposta dos governos das províncias ultramarinas, vierem a ser fixadas pelo Ministério do Ultramar.

2. ...

Portaria 19809 1963-04-15

1. ...

2. ...

3. A condição de profissional ou de não amador verifica-se pelo registo a que se referem os números anteriores, o qual pode ser promovido oficiosamente pelas respectivas federações ou pelos conselhos provinciais de educação física.

Portaria 19809 1963-04-15

Sem prejuízo da competência específica do Ministério da Educação Nacional e do Ministério do Ultramar em toda a actividade desportiva, respectivamente, da metrópole e do ultramar, incumbe ao Ministério das Corporações e Previdência Social e aos Institutos do Trabalho, Previdência e Acção Social das províncias ultramarinas tudo o que diga respeito ao eventual enquadramento corporativo dos praticantes profissionais às relações e disciplina do trabalho e à previdência.

Portaria 19809 1963-04-15

É da competência da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, do Ministério da Educação Nacional, e da Direcção-Geral do Ensino, do Ministério do Ultramar, segundo a respectiva competência territorial, a aplicação de sanções que vierem a ser estabelecidas por infracção aos preceitos deste diploma, sem prejuízo da competência que couber aos conselhos provinciais de educação física e às respectivas federações por força dos seus regulamentos.

Ministério do Ultramar, 15 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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