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194997 PT

Decreto-Lei n.º 44974

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 44974 1963-04-12

Decreto-Lei n.º 44974

Enquanto se não proceder à reorganização dos serviços do Instituto Geográfico e Cadastral, torna-se necessário e urgente estabelecer ou actualizar algumas disposições respeitantes a nomeações e promoções do pessoal dos quadros do mesmo Instituto.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44974 1963-04-12

O director-geral do Instituto Geográfico e Cadastral é nomeado por livre escolha do Ministro das Finanças.

Decreto-Lei 44974 1963-04-12

Os chefes de repartição são nomeados pelo Ministro das Finanças, sob proposta do director-geral, de preferência entre engenheiros geógrafos funcionários do quadro do pessoal científico do Instituto.

Decreto-Lei 44974 1963-04-12

Ao concurso para a nomeação de operadores fotogramétricos de 3.ª classe podem também ser admitidos os operadores de restituição plana que, como contratados, tenham, pelo menos, cinco anos de serviço com boas informações.

Decreto-Lei 44974 1963-04-12

As promoções dos funcionários do quadro do pessoal científico e dos operadores fotogramétricos à classe imediatamente superior serão feitas por concurso documental, segundo normas aprovadas por despacho do Ministro das Finanças.

Decreto-Lei 44974 1963-04-12

Os primeiros-oficiais do quadro do pessoal administrativo e da secção de desenho serão nomeados, sob proposta do director-geral, respectivamente, de entre os segundo-oficiais daquele quadro e de entre os desenhadores cartógrafos e gravadores-desenhadores do quadro do pessoal técnico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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